STJ AREsp 2501719
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n. 5, 7 e 83, todas do STJ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARINA MAKIKO INOUE (MARINA) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado, em virtude da ausência de impugnação às Súmulas n. 5, 7 e 83, todas do STJ. Nas razões do presente inconformismo, MARINA reiterou seu agravo em recurso especial e defendeu que (i) demonstrou em seu Recurso Especial a divergência entre o acórdão paradigma e o acórdão recorrido (e-STJ Fl. 796) e também impugnou especificamente a inaplicabilidade da Súmula 83/STJ em seu Agravo ao Recurso Especial; e (ii) não há que se falar em reexame fático-probatório, tendo em conta que o ponto nodal da questão erigida nos autos refere-se aos balizadores lançados no contrato para o cálculo do montante a ser cobrado do consumidor, notadamente quanto às majorações por sinistralidade/VCMH, enfatizando-se a necessidade de comprovação de que os mesmos estão corretos, calculados por metodologia atuarial defensável e utilizando-se base de dados atuarial idônea (e-STJ, fls. 1.003/1.016). Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 1.022/1.029). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n. 5, 7 e 83, todas do STJ). 2. Agravo interno não provido.