STJ AREsp 3033891
CIVILDIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO DE HOME CARE. DANO MORTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISÃO DO QUANTUM. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O valor fixado a título de danos morais pelas instâncias ordinárias somente pode ser revisto em recurso especial quando manifestamente irrisório ou exorbitante, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sob pena de incidência da Súmula 7/STJ. 2. Em hipóteses de dano morte, é razoável, como parâmetro geral, a fixação de indenização por dano moral entre 300 e 500 salários mínimos para cada legitimado, não se reputando exorbitantes valores inferiores a esse patamar, como no caso em que que foi fixada indenização no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a viúva e R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cada uma das duas filhas. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BRADESCO SEGUROS S/A contra decisão proferida pela Presidência desta Corte (e-STJ, fls. 852-855), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento na incidência da Súmula 7/STJ. Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta que haveria apenas revaloração jurídica das provas e dos fatos, sem revolvimento do acervo fático-probatório, de modo que a decisão monocrática teria aplicado indevidamente o óbice ao conhecimento do recurso especial. Defende que os elementos fático-probatórios estariam devidamente descritos no acórdão recorrido, o que permitiria a revaloração jurídica sem incursão nos autos, de forma que a decisão monocrática teria afastado indevidamente a apreciação da tese. Aduz que o quantum indenizatório fixado seria excessivo e desproporcional ao caso, além de não considerar o grau de culpa da operadora, razão pela qual a decisão monocrática teria deixado de reconhecer violação de lei federal e de permitir a correção do valor. Impugnação não apresentada (e-STJ, fls. 873-877). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO DE HOME CARE. DANO MORTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISÃO DO QUANTUM. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O valor fixado a título de danos morais pelas instâncias ordinárias somente pode ser revisto em recurso especial quando manifestamente irrisório ou exorbitante, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sob pena de incidência da Súmula 7/STJ. 2. Em hipóteses de dano morte, é razoável, como parâmetro geral, a fixação de indenização por dano moral entre 300 e 500 salários mínimos para cada legitimado, não se reputando exorbitantes valores inferiores a esse patamar, como no caso em que que foi fixada indenização no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a viúva e R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cada uma das duas filhas. 3. Agravo interno desprovido.