STJ AREsp 2254642
CIVILPROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. TESTAMENTEIRO AUTOR DA EXECUÇÃO. MORTE DO TESTAMENTEIRO. REGULARIZAÇÃO DA CAPACIDADE PROCESSUAL PELO JUÍZO DE ORIGEM. TESTAMENTEIRO DATIVO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284/STF. 1. Afastada a alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, uma vez que o Tribunal de origem, ao negar provimento ao agravo, dirimiu totalmente a controvérsia apresentada, inclusive os aspectos suscitados em embargos de declaração pelo ora recorrente. 2. O art. 1.985 do Código Civil não tem comando normativo apto a amparar a tese recursal, pois dele não se infere nenhuma alusão à substituição por morte do testamenteiro, o que atrai, por conseguinte, os preceitos da Súmula n. 284/STF. 3. Com relação ao art. 1.990 do Código Civil, o recurso não comporta conhecimento, visto que a recorrente deixou de cotejar e explicitar os motivos pelos quais o comando normativo teria sido violado, o que também atrai os preceitos da Súmula 284/STF. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por BANCO DO BRASIL S.A. contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento nos termos da seguinte ementa (fl. 524): PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. TESTAMENTEIRO AUTOR DA EXECUÇÃO. MORTE DO TESTAMENTEIRO. REGULARIZAÇÃO DA CAPACIDADE PROCESSUAL PELO JUÍZO DE ORIGEM. TESTAMENTEIRO DATIVO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 325): AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Morte de testamenteiro indicado no testamento - Alegação de perda da capacidade processual superveniente - Descabimento - Testamenteiro falecido que deve ser substituído de seu encargo - Regra do art. 1.985, do CC - Incidência apenas em virtude do testamenteiro ter ingressado em benefício do espólio com ação de execução - Espólio que é o autor da demanda sub judice e, com a morte do testamenteiro indicado no testamento, deve passar a ser representado por testamenteiro dativo, regularmente nomeado no juízo do inventário - Testamenteiro que não é titular de direito algum discutido na execução, e não defende direito próprio, apenas cuida para que seja o testamento deixado pelo morto cumprido em todos os seus termos - Morte de testamenteiro indicado que encerra sua testamentaria de modo definitivo - Novo testamenteiro dativo nomeado que reassume as atividades paralisadas, voltando a execução a tramitar regularmente. Recurso desprovido. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 340-342). Alega a agravante, nas razões do agravo interno, negativa de prestação jurisdicional, com violação dos arts. 11, 489, II, 1022, caput e incisos I e II, do CPC, visto que o Tribunal não teria suprido as omissões relativas à natureza personalíssima da testamentaria, bem como que o testamenteiro deveria figurar no polo ativo da demanda. Aduz, ainda, que "por ter ingressado o testamenteiro com ação em nome próprio, com o s eu falecimento deveria ter sido reconhecida a perda de capacidade processual, devendo ser extinto o processo, sem julgamento mérito" (fl. 537). Sustenta, outrossim, que a violação do art. 1.990 do Código Civil restou demonstrada Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada, instada a manifestar-se, apresentou contrarrazões (fls. 549-564). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. TESTAMENTEIRO AUTOR DA EXECUÇÃO. MORTE DO TESTAMENTEIRO. REGULARIZAÇÃO DA CAPACIDADE PROCESSUAL PELO JUÍZO DE ORIGEM. TESTAMENTEIRO DATIVO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284/STF. 1. Afastada a alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, uma vez que o Tribunal de origem, ao negar provimento ao agravo, dirimiu totalmente a controvérsia apresentada, inclusive os aspectos suscitados em embargos de declaração pelo ora recorrente. 2. O art. 1.985 do Código Civil não tem comando normativo apto a amparar a tese recursal, pois dele não se infere nenhuma alusão à substituição por morte do testamenteiro, o que atrai, por conseguinte, os preceitos da Súmula n. 284/STF. 3. Com relação ao art. 1.990 do Código Civil, o recurso não comporta conhecimento, visto que a recorrente deixou de cotejar e explicitar os motivos pelos quais o comando normativo teria sido violado, o que também atrai os preceitos da Súmula 284/STF. Agravo interno improvido.