STJ AREsp 2308405
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO HÍBRIDO DE ADMISSIBILIDADE. ANÁLISE RESTRITA À QUESTÃO INADMITIDA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC INEXISTENTE. INCONFORMISMO. 1. Houve juízo híbrido de admissibilidade que tanto inadmitiu recurso especial quanto negou-lhe seguimento, cabendo ao STJ apenas a análise da questão inadmitida, porquanto de competência da Corte de origem a análise de (in)conformidade do acórdão recorrido com entendimento firmado no paradigma em recurso repetitivo. Precedentes. 2. Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, visto que o Tribunal de ori gem efetivamente enfrentou a omissão suscitada, qual seja, o alegado direito à correção plena da reserva matemática, no que se consignou a inviabilidade de revisão dos valores em razão do entendimento firmado no Tema n. 943/STJ. 3. O inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. Precedentes. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por IDELVA ANTONIETA TROIAN contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu em parte do agravo em recurso especial e negou provimento ao apelo nobre nos termos da seguinte ementa (fls. 969-973): PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO HÍBRIDA. REITERAÇÃO DE TEMA A QUE FOI NEGADO SEGUIMENTO. INVIABILIDADE DE ANÁLISE. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. MATÉRIA RESIDUAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC INEXISTENTE. AGRAVO CONHECIDO EM PARTE. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. Extrai-se dos autos que a parte agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL que, acolhendo embargos de declaração com efeitos infringentes, julgou improcedente o pedido exordial. A ementa guarda os seguintes termos (fl. 292): EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO. - Verificada omissão no acórdão, deve-se integrar o julgado. - Plano de previdência complementar. Migração. Ato que impede o pleito de revisão da reserva da poupança. - 1.1. Em caso de migração de plano de benefícios de previdência complementar, não é cabível o pleito de revisão da reserva de poupança ou de benefício, com aplicação do índice de correção monetária. (Tese firmada no tema repetitivo 943 pelo STJ). - Apelação da ré provida, para julgar improcedente os pedidos. Prejudicado o recurso da autora. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. UNÂNIME. Rejeitados os embargos de declaração que se seguiram (fls. 315-322). Nas razões do recurso interno, a agravante reitera a alegação de afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC, insistindo na alegação de que o Tribunal não enfrentou sua questão fática de modo correto, o que levaria à inaplicabilidade do Tema n. 943/STJ na hipótese dos autos. Pugna, por fim, pelo provimento do recurso. A agravada apresentou contrarrazões (fls. 620-629). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO HÍBRIDO DE ADMISSIBILIDADE. ANÁLISE RESTRITA À QUESTÃO INADMITIDA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC INEXISTENTE. INCONFORMISMO. 1. Houve juízo híbrido de admissibilidade que tanto inadmitiu recurso especial quanto negou-lhe seguimento, cabendo ao STJ apenas a análise da questão inadmitida, porquanto de competência da Corte de origem a análise de (in)conformidade do acórdão recorrido com entendimento firmado no paradigma em recurso repetitivo. Precedentes. 2. Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, visto que o Tribunal de ori gem efetivamente enfrentou a omissão suscitada, qual seja, o alegado direito à correção plena da reserva matemática, no que se consignou a inviabilidade de revisão dos valores em razão do entendimento firmado no Tema n. 943/STJ. 3. O inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. Precedentes. Agravo interno improvido.