Decisão · STF

STF Rcl 13803 AgR

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2016-03-15publicado em 2016-05-06
CIVIL
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ALEGADA AFRONTA À AUTORIDADE DO DECIDIDO NA ADI Nº 3.395. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE O ATO RECLAMADO E O PARADIGMA INVOCADO. A questão atinente à competência para o exame de ação movida para discutir a legalidade dos contratos de terceirização de serviços celebrados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos não guarda identidade com o decidido na ADI nº 3.395 desta Suprema Corte. Agravo regimental conhecido e não provido.
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