STJ REsp 2073635
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 371, 479 E 480 DO CPC. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DANO MORAL CONFIGURADO. REVISÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. Na hipótese, o Tribunal de origem, em conformidade com as provas dos autos, reconheceu a falha na prestação do serviço da construtora que entregou imóvel diverso do adquirido e quanto ao valor a ser restituído (danos materiais) entendeu que o laudo foi inconclusivo determinando a apuração do prejuízo em liquidação de sentença. 3. Modificar o entendimento firmado demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é inviável em recurso especial nos termos da Súmula n. 7/STJ. 4. Alterar o entendimento do Tribunal de origem acerca do cabimento da indenização a título de dano moral, seria necessário também o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada mediante o óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por CONSTRUTORA TENDA S.A. contra decisão monocrática de minha relatoria que apreciou recurso especial interposto com o objetivo de reformar acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS assim ementado (fl. 632): APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS -CONSTRUTORA - ENTREGA DE IMÓVEL DIVERSO DO CONSTANTE EM ENCARTE PUBLICITÁRIO -DEMONSTRAÇÃO COMPROVADA -DANOS MORAIS E MATERIAIS - REQUISITOS PREENCHIDOS -CONFIGURAÇÃO -SENTENÇA REFORMADA. 1. Mostra-se evidente a falha na prestação de serviços da construtora que entrega imóvel em localização diversa da constante de encarte publicitário, causando ao comprador efetivos prejuízos materiais e morais. 2. Recurso provido. A decisão agravada conheceu em parte do recurso especial do agravante e, nessa extensão, deu-lhe provimento em parte apenas para afastar a dupla incidência de juros moratórios e correção monetária sobre os honorários advocatícios, nos termos da seguinte ementa (fl. 743): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOALAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1022 DO CPC. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇAO DOS ARTS. 371, 479 E 480 DO CPC. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DANO MORAL CONFIGURADO. REVISÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. DESCABIMENTO. DUPLA INCIDÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. Nas razões do agravo interno, aduz a agravante, preliminarmente, violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC. Sustenta, ainda, inaplicabilidade da Súmula n.7 do STJ quanto à negativa de vigência dos arts. 371, 479 e 480 do CPC e dos arts. 186 e 944 do CC. Alega que (fls. 761-762): .. a perícia produzida na fase de conhecimento assentou que não houve dano ao Agravado decorrente da posição diversa do imóvel por ele adquirido, todavia, o v. acórdão descartou tal perícia para se determinar a produção de uma nova, dessa vez em sede de liquidação de sentença, para se aferir a mesma questão, o pretenso prejuízo do Agravado. Portanto, se trata de questão puramente jurídica que não demanda o revolvimento de qualquer prova, de modo que não encontra o óbice da Sum. 7 do c. STJ. A seu turno, a controvérsia pertinente a afronta aos art. 186e 944 do CC, relativa a caracterização de danos morais em razão do fato de o imóvel do Agravado possuir posição diferença da constante de material publicitário, posição esta que não causa qualquer prejuízo a sua vista, conforme assentado na origem, tem-se que a questão é a qualificação jurídica dos fatos objetivos da lide. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada, instada a manifestar-se, silenciou (fl. 769). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 371, 479 E 480 DO CPC. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DANO MORAL CONFIGURADO. REVISÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. Na hipótese, o Tribunal de origem, em conformidade com as provas dos autos, reconheceu a falha na prestação do serviço da construtora que entregou imóvel diverso do adquirido e quanto ao valor a ser restituído (danos materiais) entendeu que o laudo foi inconclusivo determinando a apuração do prejuízo em liquidação de sentença. 3. Modificar o entendimento firmado demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é inviável em recurso especial nos termos da Súmula n. 7/STJ. 4. Alterar o entendimento do Tribunal de origem acerca do cabimento da indenização a título de dano moral, seria necessário também o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada mediante o óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.