STJ AREsp 2631657
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. 2. É inepta a petição de agravo no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com a aplicação da multa. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por CLEMENTE MARIA VALERIANO DA COSTA contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ação: obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais apresentada pela agravante, em face de MARIA DA GLORIA MOREIRA ALVES e CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SOLYMAR, na qual requer a regularização de cadastro nos registros do condomínio. Agravo interno interposto em: 20/07/2024. Concluso ao gabinete em: 05/09/2024. Sentença: julgou improcedente o pedido em relação à primeira agravada e parcialmente procedente em relação ao condomínio, para condená-lo na obrigação de regularizar o cadastro do agravante perante a administração, no prazo de cinco dias.