STJ AREsp 2498397
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.022 E 489 DO CPC. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação dos arts. 1.022 e 489 do CPC. 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, "não se pode confundir decisão contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional". Precedentes. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por ESPACIAL DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA. contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial em razão da ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC. Extrai-se dos autos que a parte agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE cuja ementa guarda os seguintes termos (fls. 428-436): DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. RESCISÃO DO CONTRATO. OBRIGAÇÃO DA CONSTRUTORA A DEVOLVER PARCIALMENTE OS VALORES PAGOS. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. I) PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE SUSCITADA PELA ESPACIAL DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. INÉPCIA RECURSAL QUE NÃO É OCASIONADA PELA SIMPLES REPETIÇÃO DA INICIAL. RAZÕES DO APELO QUE IMPUGNAM A SENTENÇA DE FORMA SUFICIENTE AO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. II) MÉRITO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RESIDENCIAL COM PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. LICENÇA AMBIENTAL VENCIDA NA DATA DA VENDA. RESCISÃO CONTRATUAL MOTIVADA EXCLUSIVAMENTE PELA CONSTRUTORA. RESTITUIÇÃO INTEGRAL E IMEDIATA DOS VALORES PAGOS NA FORMA DA SÚMULA 543 DO STJ. CLÁUSULA PENAL FIXADA PARA O CASO DE MORA DO COMPRADOR. INVERSÃO EM DESFAVOR DA CONSTRUTORA. TEMA 971 DO STJ. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. No agravo interno, a agravante alega que efetivamente houve violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, na medida em que não foram considerados os argumentos suficientes que poderiam infirmar as conclusões do juízo, de modo que a Corte de origem deixou de enfrentar 8 vícios de fundamentação (fl. 580). Aduz que os fundamentos relevantes não enfrentados referem-se a erro de premissa fática quanto à entrega definitiva do condomínio; erro de premissa fática quanto à espécie da licença ambiental discutida pela parte autora; omissão quanto à legislação municipal que regulamenta as espécies de licença ambiental e obscuridade sobre o raciocínio empregado para declarar o suposto óbice construtivo incidente sobre o lote adquirido pelo autor; obscuridade na reversão do fundamento sentencial que reconheceu a expedição do "habite-se" e omissão quanto à legislação municipal que regulamenta a expedição dessa espécie de ato, vinculando-o à conclusão das obras licenciadas; omissão sobre a ausência de exigência de licença ambiental para construção de imóveis unifamiliares no Município; omissão sobre a cláusula contratual que imputava ao adquirente a regularização de seu projeto construtivo no lote adquirido; omissão acerca da declaração expressa de inexistência de impedimento construtivo no lote remetida ao juízo pelo ente competente para o licenciamento; omissões, obscuridades e equívocos nas premissas acerca dos danos morais (fls. 580-584). Pugna, por fim, pelo provimento do agravo interno, de modo a reconhecer a nulidade do acórdão recorrido, determinando-se que o Tribunal de origem pronuncie-se sobre as questões não enfrentadas. A parte agravada não apresentou contrarrazões. Foram apresentados memoriais (fls. 608-615). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.022 E 489 DO CPC. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação dos arts. 1.022 e 489 do CPC. 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, "não se pode confundir decisão contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional". Precedentes. Agravo interno improvido.