STJ REsp 2138273
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃODEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por dano material. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema (súmula 284/STF). 4. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial (súmula 211/STJ). 5. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial (súmula 283/STF). 6. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível (súmula 7/STJ). 7. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por DENISE GARDENAL PAGLIA contra decisão assim ementada: RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃODEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por dano material. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema (súmula 284/STF). 4. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial (súmula 211/STJ). 5. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial (súmula 283/STF). 6. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível (súmula 7/STJ). 7. Recurso especial conhecido, em parte, e, nessa extensão, não provido. Alega a agravante que se extrai "do recurso especial a exata e completa compreensão das razões pelas quais o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo violou o art. 421 do Código de Processo Civil" e que "ao prever a majoração da mensalidade por transposição de faixa etária, a agravada não cumpriu com o seu dever de informação e transparência quando da elaboração do contrato, vez que não especificou o valor de US e os respectivos percentuais para cada faixa etária" (fl. 761, e-STJ). Afirma ter sido devidamente prequestionado o art. 6º do CDC, a afastar a incidência da súmula 211/STJ. Sustenta, com relação ao óbice da súmula 283/STF, que "a demanda foi ajuizada justamente em razão da ausência de transparência e prévia disposição contratual quanto aos percentuais de reajuste por mudança de faixa etária" e que, "ao não observar o primeiro requisito, qual seja, a expressa previsão contratual dos percentuais de reajuste, a Agravada não cumpriu com o determinado pelo STJ na ocasião do julgamento do Tema 952, o que não foi enfrentado na ocasião do julgamento do recurso de apelação" (fl. 765, e-STJ). Acrescenta "que se trata de caso exclusivamente de direito e questões incontroversas" e reitera a ocorrência de violação do art. 1.022. II, do CPC, por "inobservância à sistemática de provas estabelecida pelo Código Processual" e das condições cumulativas fixadas no REsp 1.568.244/RJ, para que a aplicação de reajuste etário possa ser válida, bem como eivada de legalidade" (fls. 767-768, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃODEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por dano material. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema (súmula 284/STF). 4. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial (súmula 211/STJ). 5. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial (súmula 283/STF). 6. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível (súmula 7/STJ). 7. Agravo interno não provido.