STJ AREsp 2444206
CIVILAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO HÍBRIDO DE ADMISSIBILIDADE. ANÁLISE RESTRITA À QUESTÃO INADMITIDA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC INEXISTENTE. INCONFORMISMO. 1. Houve juízo híbrido de admissibilidade que tanto inadmitiu como negou seguimento ao recurso especial, cabendo ao STJ apenas a análise da questão inadmitida, porquanto de competência da Corte de origem a análise de (in)conformidade do acórdão recorrido com entendimento firmado no paradigma em recurso repetitivo. Precedentes. 2. Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, visto que o Tribunal de ori gem efetivamente enfrentou a omissão suscitada, qual seja, o alegado direito ao índice de correção do percentual de 39,67% para o mês de fevereiro de 1994, tese rechaça por entender que a pretensão ia de encontro ao Tema n. 941/STJ, somado ao fato de que não preencheu os requisitos para a extensão da revisão ao seu benefício. 3. O inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. Precedentes. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por DARIO XAVIER INSAURRIAGA contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu em parte do agravo em recurso especial e negou provimento ao apelo nobre nos termos da seguinte ementa (fls. 969-973): PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO HÍBRIDA. REITERAÇÃO DE TEMA A QUE FOI NEGADO SEGUIMENTO. INVIABILIDADE DE ANÁLISE. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. MATÉRIA RESIDUAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC INEXISTENTE. AGRAVO CONHECIDO EM PARTE. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. Seguiu-se com a oposição de aclaratórios, os quais foram rejeitados. A ementa do decisum (fls. 992-996): PROCESSUAL CIVIL. ERRO MATERIAL INEXISTENTE. JUÍZO DE INADMISSIBILIDADE HÍBRIDO. AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS CONTRA TEMA QUALIFICADO. DESCABIMENTO. MENÇÃO A OUTROS ÓBICES. IRRELEVÂNCIA. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Extrai-se dos autos que o agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 713): APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ELETROCEEE. REAJUSTE. IRSM DE 39,67%. INCLUSÃO DO ÍNDICE DE REAJUSTES PARAAPURAÇÃO DO SALÁRIO-REAL-DE-CONTRIBUIÇÃO. DESCABIMENTO. APESAR DE EXISTIR NORMA REGULAMENTAR PREVENDO QUE OREAJUSTE OCORRERÁ NA MESMA PROPORÇÃO DOS REAJUSTESADOTADOS PELA PREVIDÊNCIA OFICIAL, A ENTIDADE DEPREVIDÊNCIA PRIVADA NÃO ESTÁ OBRIGATORIAMENTE ATRELADAAOS ÍNDICES QUANDO ESSES PUDEREM CAUSAR DESEQUILÍBRIOATUARIAL À MANUTENÇÃO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIACOMPLEMENTAR. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NOJULGAMENTO DO RESP N. 1.564.070-MG, JULGADO PELO RITO DOSRECURSOS REPETITIVOS - TEMA 941, FIRMOU TESE NO SENTIDO DE QUE: "NOS PLANOS DE BENEFÍCIOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ADMINISTRADOS POR ENTIDADE FECHADA, APREVISÃO REGULAMENTAR DE REAJUSTE, COM BASE NOS MESMOS ÍNDICES ADOTADOS PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL,NÃO INCLUI A PARTE CORRESPONDENTE A AUMENTOS REAIS". CASO CONCRETO ONDE, EM QUE PESE TENHA HAVIDO PERÍCIA ATUARIAL, NÃO HÁ DEMONSTRAÇÃO DE QUE OS ÍNDICES APLICADOS PELA FUNDAÇÃO NÃO FORAM SUFICIENTES PARA APLACAR A PERDA INFLACIONÁRIA. CASO CONCRETO ONDE O AUTOR SEQUER PREENCHEU OS REQUISITOS PARA A REVISÃO DE APOSENTADORIA PREVISTOS NA LEI 10.999/04 JUNTO AO INSS. APELO NÃO PROVIDO. Rejeitados os embargos de declaração opostos na origem (fls. 756-763). Nas razões do recurso interno, o agravante reitera a alegação de afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC, insistindo que o Tribunal não enfrentou sua alegação de inaplicabilidade do Tema n. 941/STJ, visto que sua questão recursal seria diversa e relacionada ao reajuste a menor do benefício. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada apresentou contrarrazões (fls. 1.012-1.028). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO HÍBRIDO DE ADMISSIBILIDADE. ANÁLISE RESTRITA À QUESTÃO INADMITIDA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC INEXISTENTE. INCONFORMISMO. 1. Houve juízo híbrido de admissibilidade que tanto inadmitiu como negou seguimento ao recurso especial, cabendo ao STJ apenas a análise da questão inadmitida, porquanto de competência da Corte de origem a análise de (in)conformidade do acórdão recorrido com entendimento firmado no paradigma em recurso repetitivo. Precedentes. 2. Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, visto que o Tribunal de ori gem efetivamente enfrentou a omissão suscitada, qual seja, o alegado direito ao índice de correção do percentual de 39,67% para o mês de fevereiro de 1994, tese rechaça por entender que a pretensão ia de encontro ao Tema n. 941/STJ, somado ao fato de que não preencheu os requisitos para a extensão da revisão ao seu benefício. 3. O inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. Precedentes. Agravo interno improvido.