STJ AREsp 2582972
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de quinze dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA contra a decisão que não conheceu do recurso, em razão de sua intempestividade. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. o recurso foi interposto dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, tendo em vista a suspensão processual no dia do feriado nacional de finados (01 e 02 de novembro de 2023), de acordo com a Portaria STJ/GP 1/2023e no dia do feriado nacional da Proclamação da República (15 de novembro de 2023), de acordo com a Portaria STJ/GP 1/2023 e art. De acordo com a Portaria STJ/GP 1/2023 e estabelecido pelo artigo 1º, da Lei 10.607/2002 (fls. 2.218-2.219). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo de impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de quinze dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno desprovido.