Decisão · STJ

STJ AREsp 2664753

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-06-10publicado em 2024-10-02
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por CREFISA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra decisão monocrática da presidência do STJ que não conheceu do recurso especial em razão da Súmula n. 284/STF (fls. 596-597). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL assim ementado (fls. 494): APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - CONTRATO DE MÚTUO, SEM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE PARA O FIM DE MINORAR OS JUROS REMUNERATÓRIOS ÀS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO, MEDIDAS PELO BACEN. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO STJ. A ABUSIVIDADE DOS JUROS CONTRATADOS DEVE SER AFERIDA NO CASO CONCRETO - HIPÓTESE EM QUE A REQUERIDA DEIXOU DE JUNTAR AOS AUTOS O CONTRATO DISCUTIDO NOS AUTOS, DE MODO QUE SE MOSTRA IMPERATIVA A REDUÇÃO DOS JUROS À TAXA MÉDIA AFERIDA PELO BACEN. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO A RESPEITO DO CUSTO DA CAPTAÇÃO DO NUMERÁRIO E TAMPOUCO DEMONSTRAÇÃO FINANCEIRA. ATUARIAL E CONTÁBIL DAS RAZÕES PELAS QUAIS O PERCENTUAL PRATICADO PODERIA SER SUPERIOR À MÉDIA DO BACEN. REDUÇÃO DE JUROS PARA OS PATAMARES ESTABELECIDOS PELO BACEN É MEDIDA QUE SE IMPÕE. SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Alega a agravante que (fls. 611): .. não merece prosperar a r. decisão agravada que conheceu do agravo de para não conhecer do apelo especial da ora Agravante, quanto a ofensa à Súmula 284/STF, pois restou devidamente demonstrada a divergência da corte Superior quanto a utilização ou não da taxa média estipulado no mercado para os contratos celebrados pela Agravante, devendo ser analisado o caso concreto e suas peculiaridades para o reconhecimento do caráter abusivo da taxa de juros aplicada, levando-se em consideração circunstâncias como o custo da captação dos recursos no local e época do contrato. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada não apresentou impugnação (fls. 63 2 ). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. Agravo interno improvido.
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