STJ AREsp 2664753
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por CREFISA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra decisão monocrática da presidência do STJ que não conheceu do recurso especial em razão da Súmula n. 284/STF (fls. 596-597). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL assim ementado (fls. 494): APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - CONTRATO DE MÚTUO, SEM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE PARA O FIM DE MINORAR OS JUROS REMUNERATÓRIOS ÀS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO, MEDIDAS PELO BACEN. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO STJ. A ABUSIVIDADE DOS JUROS CONTRATADOS DEVE SER AFERIDA NO CASO CONCRETO - HIPÓTESE EM QUE A REQUERIDA DEIXOU DE JUNTAR AOS AUTOS O CONTRATO DISCUTIDO NOS AUTOS, DE MODO QUE SE MOSTRA IMPERATIVA A REDUÇÃO DOS JUROS À TAXA MÉDIA AFERIDA PELO BACEN. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO A RESPEITO DO CUSTO DA CAPTAÇÃO DO NUMERÁRIO E TAMPOUCO DEMONSTRAÇÃO FINANCEIRA. ATUARIAL E CONTÁBIL DAS RAZÕES PELAS QUAIS O PERCENTUAL PRATICADO PODERIA SER SUPERIOR À MÉDIA DO BACEN. REDUÇÃO DE JUROS PARA OS PATAMARES ESTABELECIDOS PELO BACEN É MEDIDA QUE SE IMPÕE. SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Alega a agravante que (fls. 611): .. não merece prosperar a r. decisão agravada que conheceu do agravo de para não conhecer do apelo especial da ora Agravante, quanto a ofensa à Súmula 284/STF, pois restou devidamente demonstrada a divergência da corte Superior quanto a utilização ou não da taxa média estipulado no mercado para os contratos celebrados pela Agravante, devendo ser analisado o caso concreto e suas peculiaridades para o reconhecimento do caráter abusivo da taxa de juros aplicada, levando-se em consideração circunstâncias como o custo da captação dos recursos no local e época do contrato. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada não apresentou impugnação (fls. 63 2 ). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. Agravo interno improvido.