STJ AREsp 1995910
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. DECISÃO MANTIDA. 1. Deixando a Corte local de se manifestar sobre questão relevante, que, em tese, poderia infirmar a conclusão adotada pelo Juízo, tem-se por configurada a violação do art. 1.022 do CPC/2015, devendo ser provido o recurso especial, com determinação de retorno dos autos à origem, para que seja suprido o vício. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA (Relator): Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 332/343) interposto contra decisão desta relatoria que conheceu do agravo, para dar provimento parcial ao recurso especial, a fim de que o Tribunal de origem supra omissão quanto à tese de aplicação do art. 49, § 4º, da Lei n. 11.101/2005 (e-STJ fls. 305/306). Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ fls. 327/328). A agravante sustenta que (e-STJ fl. 336) .. a apreciação dessa matéria se mostra desnecessária para o deslinde da questão principal discutida - essencialidade ou não dos bens em razão de sua vinculação ao plano de recuperação judicial. 17. Isso por dois motivos. 18. Primeiro, com efeito é dever de todos os órgãos jurisdicionais fundamentar devidamente suas decisões e apreciar os pontos relevantes para chegar à solução do caso concreto, consoante dispõe a Lei Maior e o Código de Processo Civil. 19. Todavia, não é possível concluir a partir dessa premissa que o colegiado esteja obrigado a rebater um a um os fatos invocados pela parte, tampouco apreciar questões laterais que não tem o condão de influir na decisão. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Contrarrazões apresentadas (e-STJ fls. 346/351). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. DECISÃO MANTIDA. 1. Deixando a Corte local de se manifestar sobre questão relevante, que, em tese, poderia infirmar a conclusão adotada pelo Juízo, tem-se por configurada a violação do art. 1.022 do CPC/2015, devendo ser provido o recurso especial, com determinação de retorno dos autos à origem, para que seja suprido o vício. 2. Agravo interno a que se nega provimento.