STJ REsp 2153681
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. QUERELA NULLITATIS. Fundamento do acórdão não impugnado. Súmula 283/STF. 1. Ação declaratória de nulidade (querela nullitatis), em virtude de suposta nulidade de citação em ação de despejo por falta de pagamento. 2. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por KATIA KIOKO OIKAWA contra decisão que não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: declaratória de nulidade (querela nullitatis), ajuizada por REGINALDO PEREIRA DA FONSECA, em desfavor de SEIJI OIKAWA, por meio da qual alega nulidade de sua citação em ação de despejo por falta de pagamento, proposta por este em seu desfavor. Em razão do falecimento do réu, deferiu-se a alteração do polo passivo para fazer constar os herdeiros (ora interessados) e, posteriormente, para promover a inclusão da ora agravante no polo passivo da ação. Sentença: julgou improcedente o pedido.