Decisão · STJ

STJ HC 923519

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-06-20publicado em 2024-10-02
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. HISTÓRICO CARCERÁRIO CONTURBADO. EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte tem o entendimento de que o resultado desfavorável de exame criminológico justifica a negativa de progressão de regime por falta de requisito subjetivo. 2. A noção de bom comportamento abrange a valoração de elementos que não se restringem ao atestado emitido pela direção carcerária. A decisão do Juiz da VEC, que não é mero homologador de documentos administrativos, foi amparada em avaliação técnica que atestou a inaptidão do preso para retornar ao convívio social, bem como pelo histórico carcerário conturbado do agravante, que não retrata comportamento isolado ou antigo com efeitos permanentes, mas sim tendência contínua de indisciplina. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO BRUNO CARLOS BATISTA DIAS interpõe agravo regimental contra a decisão da Presidência desta Corte, de fls. 88-92. O apenado reitera o pedido de progressão de regime, pois foi emitido atestado de boa conduta carcerária, o histórico carcerário desabonador está reabilitado e laudos do exame criminológico não são conclusivos quanto sua inaptidão à reinserção social, apresentando pontos favoráveis. O MPF opinou pela denegação do pedido. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. HISTÓRICO CARCERÁRIO CONTURBADO. EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte tem o entendimento de que o resultado desfavorável de exame criminológico justifica a negativa de progressão de regime por falta de requisito subjetivo. 2. A noção de bom comportamento abrange a valoração de elementos que não se restringem ao atestado emitido pela direção carcerária. A decisão do Juiz da VEC, que não é mero homologador de documentos administrativos, foi amparada em avaliação técnica que atestou a inaptidão do preso para retornar ao convívio social, bem como pelo histórico carcerário conturbado do agravante, que não retrata comportamento isolado ou antigo com efeitos permanentes, mas sim tendência contínua de indisciplina. 3. Agravo regimental não provido.
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