STJ AREsp 2614202
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO E INOBSERVÂNCIA DA INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Embora a agravante defenda o prequestionamento das matérias, não apontou os trechos da decisão recorrida em que teriam havido as manifestações sobres as teses recursais. 2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Rádio Comunicação FM Stéreo Ltda. interpôs recurso especial contra o acórdão de fls. 571-578 (e-STJ), prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CORRETAGEM DE SEGURO EMPRESARIAL. Autora que requer a condenação da ré ao pagamento de indenização material, em razão de falha na prestação de serviços de corretagem referente a seguro empresarial. Sentença de improcedência. Apelo da autora. Vendaval que acarretou danos à torre de transmissão de propriedade da requerente, não cobertos pela apólice de seguro empresarial contratada por intermediação da requerida. Apólice que traz cláusula expressa acerca da exclusão de indenização por danos de vendaval às antenas transmissoras e receptoras de rádio e televisão na localidade situada em Bauru/SP. Documento assinado pela representante da autora, presumindo-se que houveram tratativas prévias e detida análise das condições do seguro empresarial antes de anuir com o contrato. Prova oral que esclareceu a ausência de intenção da autora em segurar a torre localizada em Bauru/SP contra eventos naturais, mas apenas contra furtos, como já ocorreu na torre em outra localidade. Contrato de seguro que foi remetido pessoalmente para os prepostos da requerente, que anuíram com a formalização, mesmo com a cláusula excludente de cobertura por danos de vendaval. Indução ao erro substancial não caracterizada. Ausência de provas acerca de eventual falha na prestação dos serviços pela corretora. Improcedência da ação. Recurso não provido. Nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 580-601), apontou a insurgente, além de dissídio jurisprudencial, a existência de violação dos arts. 489, § 1º, III e IV, do CPC/2015; e 47 do CDC. Sustentou, em síntese: i) falta de fundamentação da decisão; e ii) inobservância da interpretação contratual da forma mais favorável ao consumidor. Foram apresentadas contrarrazões às fls. 614-622 (e-STJ). A Corte de origem deixou de admitir o recurso sob os seguintes fundamentos: a) suficiência da fundamentação; b) incidência da Súmula 282/STF; e c) não comprovação do dissídio jurisprudencial. Interposto o agravo em recurso especial, em decisão monocrática de fls. 653-655 (e-STJ), esta relatoria conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, concluindo pela incidência das Súmulas 282 e 356/STF a obstar o conhecimento do reclamo. Daí sobreveio este agravo interno (e-STJ, fls. 659-663), no qual defende a agravante, de forma bem genérica, o prequestionamento das teses recursais. Impugnação às fls. 667-671 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO E INOBSERVÂNCIA DA INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Embora a agravante defenda o prequestionamento das matérias, não apontou os trechos da decisão recorrida em que teriam havido as manifestações sobres as teses recursais. 2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 3. Agravo interno desprovido.