Decisão · STJ

STJ AREsp 2613331

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-16publicado em 2024-10-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMANDOS NORMATIVOS GENÉRICOS. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. FUNDAMENTOS. 1. Ação de cobrança. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema, por força da Súmula 284/STF. 3. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere ao entendimento do cabimento de indenização por danos materiais e o morais, exige o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 7 do STJ. 4. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por TOMOKO MIURA, contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para não conhecer do recurso especial. Ação: de cobrança.
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