Decisão · STJ

STJ REsp 2133463

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-04-03publicado em 2024-10-02
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REVISÃO CRIMINAL. CABIMENTO. CONDENAÇÃO CONTRÁRIA ÀS EVIDÊNCIAS DOS AUTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A revisão criminal é uma ação penal sui generis que busca corrigir erro provocado por decisão judicial desfavorável ao réu que tenha transitado em julgado. No entanto, por desconstituir a coisa julgada (instituto também importante para preservação da segurança jurídica), deve ter aplicabilidade bastante restrita. Nesse sentido, o art. 621 do Código de Processo Penal dispõe que "a revisão dos processos findos será admitida" quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos, se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos, ou, ainda, caso, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena. 2. Na presente hipótese, na revisão criminal, a defesa pretendeu a revisão do édito condenatório, ao argumento de que este seria contrário à evidência dos autos. Ao julgar procedente o pleito revisional e absolver o réu, a Corte estadual entendeu que, além da ausência de provas da estabilidade e permanência do vínculo associativo, o ingresso no domicílio do réu foi ilegal, pois se baseou apenas em denúncia anônima, o que revela não haver ocorrido a alegada violação do inciso I do art. 621 do CPP. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL agrava da decisão de fls. 328-334, que negou provimento ao recurso especial e, por conseguinte, manteve a absolvição em favor do réu. O agravante requer o restabelecimento da condenação do acusado, ao argumento de que é incabível a propositura de revisão criminal como "segunda apelação" e também porque não há ilicitude na busca domiciliar, pois, além de a porta estar aberta, a moradora autorizou a entrada dos policiais na residência. Pede a reforma do julgado e o provimento do recurso especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REVISÃO CRIMINAL. CABIMENTO. CONDENAÇÃO CONTRÁRIA ÀS EVIDÊNCIAS DOS AUTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A revisão criminal é uma ação penal sui generis que busca corrigir erro provocado por decisão judicial desfavorável ao réu que tenha transitado em julgado. No entanto, por desconstituir a coisa julgada (instituto também importante para preservação da segurança jurídica), deve ter aplicabilidade bastante restrita. Nesse sentido, o art. 621 do Código de Processo Penal dispõe que "a revisão dos processos findos será admitida" quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos, se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos, ou, ainda, caso, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena. 2. Na presente hipótese, na revisão criminal, a defesa pretendeu a revisão do édito condenatório, ao argumento de que este seria contrário à evidência dos autos. Ao julgar procedente o pleito revisional e absolver o réu, a Corte estadual entendeu que, além da ausência de provas da estabilidade e permanência do vínculo associativo, o ingresso no domicílio do réu foi ilegal, pois se baseou apenas em denúncia anônima, o que revela não haver ocorrido a alegada violação do inciso I do art. 621 do CPP. 3. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →