STJ AREsp 2625198
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna especificamente os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n.ºs 282 do STF e 13 do STJ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CIRCUITO DE COMPRAS SAO PAULO SPE S.A. (CIRCUITO) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação específica dos fundamentos adotados na decisão de inadmissão do apelo nobre. Nas razões do presente inconformismo, para além de reiterar os argumentos de mérito do apelo nobre, defendeu que (1) não se aplicam ao caso os óbices das Súmulas n.ºs 5 e 7 do STJ; (2) houve violação do art. 1.022 pelo Tribunal estadual; (3) foi realizada a devida impugnação da Súmula n.º 13 do STJ, bem como demonstrado o dissídio jurisprudencial entre o acórdão recorrido e o decidido pelo STJ no REsp n.º 1.712.903/SP. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna especificamente os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n.ºs 282 do STF e 13 do STJ). 2. Agravo interno não provido.