STJ HC 900314
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA NÃO REBATIDOS. ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por Vitor Marques Camargo contra decisão da Presidente do STJ que indeferiu liminarmente habeas corpus, reiterando os termos da petição inicial e solicitando reconsideração ou apreciação pelo Colegiado da Quinta Turma. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando o agravante não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 3. O recurso não pode ser conhecido, pois o agravante limitou-se a repetir os argumentos da petição inicial do habeas corpus. 4. A decisão recorrida baseou-se na ausência de exaurimento de instância, uma vez que a decisão foi proferida monocraticamente pelo Desembargador relator na origem. 5. O agravante não rebateu o fundamento da decisão recorrida, não cumprindo o ônus da impugnação específica, conforme exigido pela Súmula n. 182 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por VITOR MARQUES CAMARGO contra decisão da Presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, que indeferiu liminarmente a impetração (e-STJ fls. 224/226). No presente recurso o agravante reitera os termos da petição inicial do habeas corpus (e-STJ fls. 224/226). Assim, pugna pela reconsideração da decisão ou pela apreciação da matéria pelo Colegiado da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA NÃO REBATIDOS. ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por Vitor Marques Camargo contra decisão da Presidente do STJ que indeferiu liminarmente habeas corpus, reiterando os termos da petição inicial e solicitando reconsideração ou apreciação pelo Colegiado da Quinta Turma. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando o agravante não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 3. O recurso não pode ser conhecido, pois o agravante limitou-se a repetir os argumentos da petição inicial do habeas corpus. 4. A decisão recorrida baseou-se na ausência de exaurimento de instância, uma vez que a decisão foi proferida monocraticamente pelo Desembargador relator na origem. 5. O agravante não rebateu o fundamento da decisão recorrida, não cumprindo o ônus da impugnação específica, conforme exigido pela Súmula n. 182 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido.