Decisão · STJ

STJ AREsp 2580258

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-02-22publicado em 2024-10-02
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR. SÚMULA 115/STJ. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO. PEÇAS OBRIGATÓRIAS. OPORTUNIDADE PARA SANAR VÍCIO. INÉRCIA. 1. É inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, conforme enuncia a Súmula 115/STJ. 2. Nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC, não se conhece do recurso quando a parte, após intimada para regularizar sua representação processual (art. 932, parágrafo único, do CPC), não promove o saneamento do vício no prazo concedido. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por FERBAL MATERIAL ELETRICO E HIDRAULICO LTDA e OUTROS contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: cumprimento de sentença que ensejou a interposição de agravo de instrumento na origem.
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