STJ AREsp 2616229
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos materiais e compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: Súmula 7/STJ, Súmula 284/STF e divergência não comprovada. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ALEX F K DE SOUZA & CIA LTDA contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de rescisão contratual cumulada com indenização por danos materiais e compensação por danos morais, ajuizada pelo agravante em desfavor de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A e SER SOLAR ENERGIA FOTOVOLTAICA LTDA, em virtude de contrato firmado entre as partes para a instalação de sistema de energia fotovoltaica mediante financiamento bancário. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos.