STJ AREsp 2661357
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURIDICA. RECONHECIMENTO DOS REQUISITOS. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. MULTA. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 2. Rever a conclusão do Tribunal de origem - acerca dos requisitos para o reconhecimento de existência de indício de confusão patrimonial ou abuso de personalidade jurídica aptos a ensejar a provimento do incidente de desconsideração de personalidade jurídica - demanda o reexame das provas produzidas no processo, o que é defeso na via eleita, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte Superior. 3. Afastar a conclusão do colegiado estadual quanto ao cunho protelatório dos embargos de declaração interpostos demandaria a análise do conteúdo fático-probatório, o que se mostra inviável em recurso especial, consoante o teor da Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALEXANDRE ROSSI RAMOS e LEXTRADE COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA. contra decisão desta relatoria, assim ementada (e-STJ, fl. 466): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURIDICA. RECONHECIMENTO DOS REQUISITOS. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. MULTA. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Nas razões do agravo, os insurgentes alegam inaplicabilidade do óbice apontado e ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Defendem que ( e-STJ, fls. 479-480): Para o provimento do Agravo em Recurso Especial, basta o exame de questões exclusivamente jurídicas, isto é: I)a nulidade de v. Acórdão que deixa de se debruçar sobre alegações capazes de infirmar suas conclusões; II)a impossibilidade de se responsabilizar sócio que se retirou há mais de 2 anos da sociedade; III)a necessidade de fundamentar decisão de deferimento de IDPJ em atos concretos de responsabilização; e IV)a impossibilidade de aplicação de multa por embargos protelatórios quando o v. Acórdão embargado não se debruça, nem minimamente, sobre as omissões apontadas. Requerem o provimento do agravo interno. Impugnação às fls. 486-494 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURIDICA. RECONHECIMENTO DOS REQUISITOS. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. MULTA. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 2. Rever a conclusão do Tribunal de origem - acerca dos requisitos para o reconhecimento de existência de indício de confusão patrimonial ou abuso de personalidade jurídica aptos a ensejar a provimento do incidente de desconsideração de personalidade jurídica - demanda o reexame das provas produzidas no processo, o que é defeso na via eleita, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte Superior. 3. Afastar a conclusão do colegiado estadual quanto ao cunho protelatório dos embargos de declaração interpostos demandaria a análise do conteúdo fático-probatório, o que se mostra inviável em recurso especial, consoante o teor da Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido.