STJ AREsp 2644322
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por AR10 - INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO SPE - LTDA. contra decisão monocrática proferida pela Presidência do STJ, por meio da qual aplicou a Súmula n. 182 do STJ (fls. 451-452). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 326): AÇÃO DE COBRANÇA COMISSÃO DE CORRETAGEM CORRETORES QUE APROXIMARAM COMPRADORES E VENDEDORES, TORNANDO POSSÍVEL A CONCLUSÃO DO NEGÓCIO ASSINATURA DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE PERMUTA NEGÓCIO DESFEITO - DESISTÊNCIA POR VONTADE DA RÉ RESULTADO ÚTIL ALCANÇADO OBRIGAÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM DEVIDA - SENTENÇA MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO Rejeitados os embargos de declaração (fls. 335-337). Sustenta que "o agravo em recurso especial em apreço enfrentou todos os fundamentos da r. decisão agravada, atacando-a com unicidade quanto à parte dispositiva, motivo pelo qual deve ser integralmente provido" (fl. 459). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada, instada a manifestar-se, silenciou (fls. 473-474). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.