STJ EAREsp 2540078
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 7 DO STJ. PREJUDICADO. 1. Ação de execução de título extrajudicial. 2. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 3. Alterar o decidido no acórdão impugnado no que se refere à alegação de impossibilidade de penhora sobre quotas sociais de empresas deficitária, envolve o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 4. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 5. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por FABIO LUCIANO CORDEIRO contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto. Ação: de execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO SAFRA S/A em face de FABIO LUCIANO CORDEIRO e OUTROS na qual requer o pagamento de cédula de crédito bancário inadimplida. Impugnação à penhora apresentada por FABIO LUCIANO CORDEIRO.