Decisão · STJ

STJ AREsp 2630150

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-16publicado em 2024-10-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação condenatória, ajuizada em razão de danos decorrentes de acidente de trânsito causado por cabo de rede. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por WECLIX TELECOM S/A, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: condenatória, ajuizada por JOSÉ VICENTE DA SILVA, em face da agravante e de SOARES TELECOMUNICAÇÕES LTDA., em razão de danos decorrentes de acidente de trânsito causado por cabo de rede da malha de responsabilidade das agravadas.
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