STJ AREsp 2573210
PROCESSUALCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1.O prazo para interposição do recurso especial e do agravo nos próprios autos é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, caput, e 1.003, § 5º, do CPC. 2. A interposição de recurso manifestamente incabível, como agravo interno contra decisão colegiada, não interrompe o prazo do recurso especial. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 596/605) interposto contra decisão da Presidência do STJ, que não conheceu do recurso especial (e-STJ fls. 571/572). Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ fls. 590/592). Em suas razões, a parte agravante alega que o recurso especial é tempestivo. Aduz que, "tendo em vista a contagem de prazos em dias uteis Art. 219 do CPC, e em decorrência da suspensão de prazos entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, Art. 220,e ainda que dia 25/01/2023, é feriado - FUNDAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO, o recurso foi protocolado dentro do prazo legal" (e-STJ fl. 603). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fls. 609/610). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1.O prazo para interposição do recurso especial e do agravo nos próprios autos é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, caput, e 1.003, § 5º, do CPC. 2. A interposição de recurso manifestamente incabível, como agravo interno contra decisão colegiada, não interrompe o prazo do recurso especial. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento.