Decisão · STJ

STJ AREsp 2640172

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-26publicado em 2024-10-02
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE VALORES ENCONTRADOS EM CONTA BANCÁRIA. VALOR INFERIOR A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE. 1. Ação de execução de título executivo extrajudicial. 2. É impenhorável o valor de até 40 (quarenta) salários mínimos poupados ou mantidos pelo devedor em conta corrente ou em outras aplicações financeiras, ressalvada a comprovação de má-fé, fraude ou abuso de direito. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por TACLA INVESTIMENTOS DE BENS LTDA., ALVEAR PARTICIPAÇÕES 1 S/S LTDA e ALVEAR SPE 2 S/A contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial por eles interposto. Ação: de execução de título executivo extrajudicial ajuizada pela agravante em desfavor de GILMAR FACHI decorrente de locação não residencial em shopping center.
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