STJ AREsp 2640172
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE VALORES ENCONTRADOS EM CONTA BANCÁRIA. VALOR INFERIOR A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE. 1. Ação de execução de título executivo extrajudicial. 2. É impenhorável o valor de até 40 (quarenta) salários mínimos poupados ou mantidos pelo devedor em conta corrente ou em outras aplicações financeiras, ressalvada a comprovação de má-fé, fraude ou abuso de direito. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por TACLA INVESTIMENTOS DE BENS LTDA., ALVEAR PARTICIPAÇÕES 1 S/S LTDA e ALVEAR SPE 2 S/A contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial por eles interposto. Ação: de execução de título executivo extrajudicial ajuizada pela agravante em desfavor de GILMAR FACHI decorrente de locação não residencial em shopping center.