Decisão · STJ

STJ AREsp 2630416

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-03publicado em 2024-10-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer com pedido tutela de urgência. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação específica dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, ausência de afronta a dispositivo legal (art. 1.026, §2º, do CPC e 8º e 16, ambos da Lei 9.656/98) e incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão, prolatada pela Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer com pedido tutela de urgência, ajuizada por FABRICIO ANTONELLO XAVIER, em face da agravante, em razão de negativa indevida de cobertura de tratamento de dependência química por meio de internação em determinada clínica especializada. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para tornar definitiva a tutela de urgência concedia anteriormente, de forma determinar à agravante que custeie, pelo período médico necessário, o tratamento e a internação do agravado em clínica componente da sua rede credenciada, sob pena de incidência da multa já arbitrada nos autos.
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