Decisão · STJ

STJ AREsp 2575896

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-02-26publicado em 2024-10-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos, em fase de cumprimento de sentença. 2. Alterar o decidido no acórdão impugnado no que se refere à tese atinente à legitimidade ativa do recorrente, envolve o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por PEDRO OLIVEIRA PIMENTEL contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por ele interposto. Ação: de indenização por danos materiais, morais e estéticos, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por PEDRO OLIVEIRA PIMENTEL em face de ANDREZA MESQUITA DE ALMEIDA MATOS BRITO. Sentença: extinguiu o processo, sem resolução do mérito.
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