STJ AREsp 2494592
CIVILCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APROXIMAÇÃO DAS PARTES. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 1.1. Revisar a conclusão do Tribunal de origem de que é devida a comissão de corretagem, no caso em análise, pois o negócio se consumou após a aproximação das partes demandaria incursão no acervo probatório dos autos. 2. A incidência da Súmula n. 7/STJ é óbice também à análise do dissídio jurisprudencial, o que impede o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 403/427) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo em recurso especial (e-STJ fls. 381/383). Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ fls. 398/399). Em suas razões, a parte reitera a alegação de que "o v. acórdão recorrido incorreu na aplicação incorreta do artigo 722 do Código Civil, ao reconhecer que os Agravantes teriam contratado os serviços de intermediação imobiliária e obtido o resultado almejado pela mediação da Agravada Valdirene" (e-STJ fl. 411). Consigna que "se revela incontroversa a circunstância de que a Agravada Valdirene manteve contato exclusivamente com os Agravantes, ora vendedores do imóvel, que a acionaram para a compra de outro imóvel (cf. fls. 48/63 dos autos originários)" (e-STJ fl. 414). Defende que "os elementos trazidos aos autos evidenciaram a postura omissiva apresentada pela Agravada Valdirene durante todas as tratativas com o Agravante Flavio, configurando-se o caráter negligente da sua atuação" (e-STJ fl. 420). Aduz não incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fls. 431; 432). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APROXIMAÇÃO DAS PARTES. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 1.1. Revisar a conclusão do Tribunal de origem de que é devida a comissão de corretagem, no caso em análise, pois o negócio se consumou após a aproximação das partes demandaria incursão no acervo probatório dos autos. 2. A incidência da Súmula n. 7/STJ é óbice também à análise do dissídio jurisprudencial, o que impede o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo interno a que se nega provimento.