Decisão · STJ

STJ AREsp 2652445

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-21publicado em 2024-10-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de prestação de contas, em fase de cumprimento de sentença. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 83/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por PARMISA PARTICIPAÇÕES MARUMBY S/A contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de prestação de contas, em fase de cumprimento de sentença, movida por EPOCA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA e DOM BOSCO ENSINO SUPERIOR LTDA. contra PARMISA PARTICIPAÇÕES MARUMBY S/A.
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