Decisão · STF

STF ARE 929898 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2016-03-15publicado em 2016-05-02
CIVIL
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do consumidor. Direito Civil. Danos morais. Dever de indenizar. Responsabilidade objetiva. Nexo de causalidade configurado. Prequestionamento. Ausência. Princípios da legalidade, da prestação jurisdicional, do ato jurídico perfeito e do devido processo legal. Ofensa reflexa. Legislação infraconstitucional. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. A afronta aos princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República. 3. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos e das provas da causa. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 4. Agravo regimental não provido.
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