STJ AREsp 2588774
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. Para que se considere adequadamente impugnada a Súmula n. 7/STJ, o agravo em recurso especial deve empreender um cotejo entre os fatos estabelecidos no acórdão recorrido e as teses recursais, mostrando em que medida essas não exigem a alteração do quadro fático delineado pelo Tribunal local, o que não se observa na alegação genérica de ser prescindível reexame de fatos e provas. 3 . É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por CONQUISTA COMÉRCIO DE ARTIGOS E ACESSÓRIOS LTDA. contra decisão monocrática de minha relatoria que aplicou a Súmula n. 182 do STJ (fls. 287-292). Extrai-se dos autos que a parte agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO cuja ementa é a seguinte (fl. 198): PROVA TESTEMUNHAL INDEFERIDA. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. REQUISITOS PRESENTES. CONTRATO VERBAL. INDÍCIOS EM CONTRÁRIO. DOCUMENTO BILATERAL. O indeferimento de prova testemunhal não caracteriza cerceamento de defesa quando a prova documental é suficiente para comprovar a tese contrária, entendimento reforçado pela coincidência entre o emissor da declaração documentada ser o mesmo do qual se pretende obter o testemunho. A ausência de impugnação ao documento apresentado em troca de e-mails configura bilateralidade e aceitação tácita de seu conteúdo. Recurso improvido. Embargos de declaração rejeitados (fl. 223): Embargos de Declaração Inexistência de omissões redacionais ou conceituais Prestação jurisdicional entregue sem restrições Matéria, ademais, relacionada com o mérito, relativamente à qual está exaurida a atividade jurisdicional Embargos de Declaração rejeitados. Alega a parte agravante que (fl. 299): Há um tópico específico demonstrando a desnecessidade de reexame do conjunto fático-probatório e, consequentemente, a não incidência da súmula 7 do STJ. Sustenta, ainda, que (fl. 300): .. em que pese as razões expendidas, a alegação de que não houve impugnação específica quanto à suposta necessidade de reapreciação de fatos e provas e, consequentemente, a incidência da súmula 7 do STJ, não condiz com a verdade. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada, instada a manifestar-se, não apresentou contrarrazões (fl. 313). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. Para que se considere adequadamente impugnada a Súmula n. 7/STJ, o agravo em recurso especial deve empreender um cotejo entre os fatos estabelecidos no acórdão recorrido e as teses recursais, mostrando em que medida essas não exigem a alteração do quadro fático delineado pelo Tribunal local, o que não se observa na alegação genérica de ser prescindível reexame de fatos e provas. 3 . É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.