Decisão · STF

STF ARE 943294 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2016-03-15publicado em 2016-05-02
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS). Manutenção da pontuação após a adoção dos critérios de avaliação. Impossibilidade. Ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. Não ocorrência. Precedentes. 1. A jurisprudência do STF é no sentido de que, a partir da conclusão do primeiro ciclo das avaliações de desempenho, a Gratificação de Desempenho da Atividade do Seguro Social (GDASS) assume a natureza pro labore faciendo, não havendo falar em ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. 2. Agravo regimental não provido.
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