Decisão · STJ

STJ AREsp 2678971

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-06-27publicado em 2024-10-02
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto pela FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS FUNCEF contra decisão da presidência do STJ que aplicou a Súmula n. 182 do STJ (fls. 634-635). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS assim ementado (fls. 391-392): CONSTITUCIONAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃODE CONHECIMENTO. REVISÃO DE BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PAGAMENTO A MAIOR. RESSARCIMENTO DOS VALORES PAGOSINDEVIDAMENTE. BOA-FÉ POR PARTE DA BENEFÍCIÁRIA. CONFIGURAÇÃO. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. IRREPETIBILIDADE. RECONHECIMENTO. 1. De acordo com o artigo 422 do Código Civil, os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé. 1.1. Consoante entendimento consolidado no âmbito do colendo Superior Tribunal de Justiça e desta egrégia Corte, em homenagem ao princípio da boa-fé objetiva, devem ser considerados irrepetíveis os valores relativos a benefício de previdência privada pagos indevidamente, por erro de cálculo imputável exclusivamente à entidade previdenciária, diante da legítima a expectativa da participante quanto ao direito à percepção do benefício no montante que até então lhe foi destinado. 2. O benefício oriundo de previdência complementar ostenta caráter alimentar, estando, inclusive, protegido pela impenhorabilidade, consoante exegese do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. 3. Observado, no caso concreto, que os valores pagos a maior à autora a título de benefício de prestação continuada ostentam natureza alimentar e decorrem de equívoco cometido exclusivamente pela administradora do plano de previdência privada, tem-se por correto o reconhecimento de sua irrepetibilidade, porquanto recebidas de boa-fé. 4. Recurso de apelação conhecido e não provido. Honorários advocatícios majorados. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fl. 451). Alega o agravante que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e que não é o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada apresentou contrarrazões (fl. 697-708). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
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