STJ EAREsp 2609732
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: ausência de afronta a dispositivo legal. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer, ajuizada por REBECA ELIZA DE FAVERI, em face da agravante, na qual aduz ter sido diagnosticada com lipedema (CID 11 EF02.2), doença de caráter progressivo, com crescimento tumoral das células adiposas relacionado aos hormônios femininos, com tratamento indicado de remoção cirúrgica das células doentes por meio de lipoaspiração, via técnica tumescente nas regiões de braços e pernas. Sentença: julgou procedente o pedido para determinar o custeio do tratamento cirúrgico necessário para tratamento da moléstia que acomete a autora e providenciar e custear o tratamento de fisioterapia nos exatos termos das declarações médicas.