Decisão · STJ

STJ AREsp 2636810

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-05-10publicado em 2024-10-02
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. No caso dos autos, o Tribunal de origem apreciou todas as alegações da recorrente acerca da omissões suscitadas e, expressamente, afastou a pretensão ao assentar que não ocorreu cerceamento de defesa, nem se configurou exceção do contrato não cumprido, assim como não houve prática de ato ilícito e de quebra de confiança como causa para a rescisão contratual, tampouco violação do dever de lealdade. 2. Inexiste a alegada ofensa aos arts. 489, §1º, IV, e 1.022, II , do Código de Processo Civil, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por USINAS ITAMARATI S.A. contra decisão monocrática por mim proferida, por meio da qual conheci do agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão de ausência da alegada ofensa ao s arts. 489, §1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil (fls. 1.027-1.032). Extrai-se dos autos que a parte agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 923): PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Contrato de apoio técnico administrativo - Ação de cobrança - Cerceamento de defesa afastado - Contrato e aditamentos firmados - Validade Previsão de pagamento de bônus anual de performance "pro rata" em caso de rescisão -Sem hipótese para aplicação da exceção do contrato não cumprido no caso - Perícia Judicial - Apuração dos valores devidos - Juros de mora Termo inicial - Sentença mantida. Recursos não providos. Embargos de declaração rejeitados (fls. 938-943). No presente agravo interno, reitera a parte agravante a alegação do recurso especial de existência de ofensa ao s arts. 489, §1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil, ao defender que persiste a omissão no acórdão recorrido, uma vez que a Corte de origem não enfrentou as questões relevantes e imprescindíveis à resolução da causa, quando assentou que não teria ocorrido cerceamento de defesa de forma absolutamente genérica. Aduz que demonstrou minuciosamente os motivos que conduziam ao cerceamento de defesa, e que a inexigibilidade das verbas cobradas pela agravada tem relação com a violação por parte dela dos deveres de lealdade previstos na norma legal, e pela fraude por ela cometida. Pugna, por fim, pelo encaminhamento do feito à apreciação da Turma e pelo seu provimento. A parte agravada, instada a manifestar-se, apresentou contrarrazões (fls. 1.052-1.055). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. No caso dos autos, o Tribunal de origem apreciou todas as alegações da recorrente acerca da omissões suscitadas e, expressamente, afastou a pretensão ao assentar que não ocorreu cerceamento de defesa, nem se configurou exceção do contrato não cumprido, assim como não houve prática de ato ilícito e de quebra de confiança como causa para a rescisão contratual, tampouco violação do dever de lealdade. 2. Inexiste a alegada ofensa aos arts. 489, §1º, IV, e 1.022, II , do Código de Processo Civil, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. Agravo interno improvido.
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