Decisão · STJ

STJ AREsp 2661701

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-06-06publicado em 2024-10-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 735 do STF. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A., contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por INGRID ROBERTA DE AZEVEDO CARVALHO, em face da agravante, na qual requer o custeio do medicamento "Pembrolizumabe", necessário ao tratamento da doença da beneficiária (câncer de mama agressivo e raro).
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