Decisão · STJ

STJ HC 910503

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-04-30publicado em 2024-10-02
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. NÃO CONHECIMENTO DO MÉRITO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus por entender que os temas de mérito não foram apreciados no acórdão impugnado. A defesa requer a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso. II. Questão em discussão A questão central consiste em verificar se o agravo regimental atacou de maneira específica os fundamentos da decisão agravada, e se seria possível o STJ conhecer do mérito de matéria que não foi analisada pelo Tribunal de origem, sob pena de supressão de instância. III. Razões de decidir O Tribunal de origem não conheceu da impetração original por entender que o habeas corpus lá ofertado exigiria análise aprofundada de provas, o que não é permitido na via eleita. Como o mérito da questão não foi analisado, o STJ não pode conhecer da matéria sem incorrer em supressão de instância. O agravante, ao interpor o presente agravo regimental, não impugnou de forma específica os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar as alegações apresentadas no habeas corpus anterior, o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ. A jurisprudência do STJ é clara ao exigir que os recursos impugnem, de maneira efetiva e pormenorizada, os fundamentos das decisões agravadas, sob pena de não conhecimento, como se observa no precedente citado (AgRg no REsp n. 1.988.117/AL). IV. Dispositivo e tese Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra decisão que não conheceu do habeas corpus, pois os temas de mérito não foram apreciados no acórdão impugnado. A defesa requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso. O Ministério Público apresentou parecer. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. NÃO CONHECIMENTO DO MÉRITO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus por entender que os temas de mérito não foram apreciados no acórdão impugnado. A defesa requer a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso. II. Questão em discussão A questão central consiste em verificar se o agravo regimental atacou de maneira específica os fundamentos da decisão agravada, e se seria possível o STJ conhecer do mérito de matéria que não foi analisada pelo Tribunal de origem, sob pena de supressão de instância. III. Razões de decidir O Tribunal de origem não conheceu da impetração original por entender que o habeas corpus lá ofertado exigiria análise aprofundada de provas, o que não é permitido na via eleita. Como o mérito da questão não foi analisado, o STJ não pode conhecer da matéria sem incorrer em supressão de instância. O agravante, ao interpor o presente agravo regimental, não impugnou de forma específica os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar as alegações apresentadas no habeas corpus anterior, o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ. A jurisprudência do STJ é clara ao exigir que os recursos impugnem, de maneira efetiva e pormenorizada, os fundamentos das decisões agravadas, sob pena de não conhecimento, como se observa no precedente citado (AgRg no REsp n. 1.988.117/AL). IV. Dispositivo e tese Agravo regimental não conhecido.
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