Decisão · STJ

STJ AREsp 2495673

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-10-27publicado em 2024-10-02
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 7/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Exma. Presidente do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissão, com base na Súmula 7/STJ. A defesa busca a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso. II. Questão em discussão 2. A questão central consiste em verificar se o agravante impugnou especificamente o fundamento utilizado na decisão recorrida, que aplicou a Súmula 7/STJ, de modo a cumprir o princípio da dialeticidade recursal. III. Razões de decidir 3. O agravante, ao interpor o agravo regimental, limitou-se a reiterar argumentos genéricos sobre o mérito da controvérsia, sem impugnar de maneira concreta e específica a aplicação da Súmula 7/STJ, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ. 4. Conforme o entendimento consolidado do STJ, a decisão de inadmissibilidade do recurso especial exige que todos os fundamentos da decisão recorrida sejam impugnados de forma pormenorizada. A mera repetição de argumentos sem o enfrentamento específico do óbice impede o conhecimento do recurso. 5. A ausência de impugnação específica caracteriza violação ao princípio da dialeticidade, e a jurisprudência do STJ é pacífica ao não conhecer de agravos regimentais nessas circunstâncias. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra decisão proferida pela Exma. Presidente desta corte, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de rebatimento dos seguintes óbices: Súmulas 7 STJ. A defesa pugna pela reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso. O Ministério Público manifestou-se pelo desprovimento da insurgência. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 7/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Exma. Presidente do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissão, com base na Súmula 7/STJ. A defesa busca a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso. II. Questão em discussão 2. A questão central consiste em verificar se o agravante impugnou especificamente o fundamento utilizado na decisão recorrida, que aplicou a Súmula 7/STJ, de modo a cumprir o princípio da dialeticidade recursal. III. Razões de decidir 3. O agravante, ao interpor o agravo regimental, limitou-se a reiterar argumentos genéricos sobre o mérito da controvérsia, sem impugnar de maneira concreta e específica a aplicação da Súmula 7/STJ, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ. 4. Conforme o entendimento consolidado do STJ, a decisão de inadmissibilidade do recurso especial exige que todos os fundamentos da decisão recorrida sejam impugnados de forma pormenorizada. A mera repetição de argumentos sem o enfrentamento específico do óbice impede o conhecimento do recurso. 5. A ausência de impugnação específica caracteriza violação ao princípio da dialeticidade, e a jurisprudência do STJ é pacífica ao não conhecer de agravos regimentais nessas circunstâncias. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido.
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