Decisão · STF

STF RE 775991 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2016-03-15publicado em 2016-05-02
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Prequestionamento. Ausência. Plano de retenção do café. Portaria Interministerial nº 197/2000. Poder regulamentar. Alegação de excesso. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Responsabilidade objetiva do Estado. Nexo de causalidade. Dever de indenizar. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. 1. É inadmissível o recurso extraordinário se os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. A verificação de suposto excesso na regulamentação de lei pela Administração Pública, mediante ato infralegal, não prescinde da análise dos atos normativos envolvidos, a qual é inadmissível em recurso extraordinário. Incidência da Súmula nº 636/STF. 3. A Corte de origem, assentou que não há nos autos prova do nexo de causalidade entre a conduta da Administração e o dano patrimonial alegado. 4. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 5. Agravo regimental não provido.
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