Decisão · STJ

STJ REsp 2160388

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-07-29publicado em 2024-10-02
CIVIL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. USO DE IMAGEM SEM AUTORIZAÇÃO. ÁLBUM DE FIGURINHAS. DANO MORAL INDENIZÁVEL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE. REVISÃO. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. "A exploração não autorizada da imagem de jogador de futebol em álbum de figurinhas, publicado com intuito comercial, enseja reparação do dano" (AgInt no REsp n. 2.037.323/SP, relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 11/9/2023, DJe de 14/9/2023). 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 3. Somente em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou exorbitante o valor da indenização por danos morais arbitrado na origem, a jurisprudência desta Corte permite o afastamento da Súmula n. 7/STJ para possibilitar a revisão. No caso, o valor estabelecido pela Corte de origem não se mostra desproporcional, a justificar sua reavaliação em recurso especial. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 563/576) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao recurso (e-STJ fls. 555/559). Em suas razões, a parte alega que (e-STJ fls. 566/569): .. cabe fazer um adendo para salientar que o caso em questão possui similaridade com os REsp nº 2011252/SP e REsp nº 2011265/SP, os quais, em análise de conveniência para afetação ao regime dos recursos repetitivos, realizada pelo Presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas deste Superior Tribunal de Justiça, teve a suspensão da tramitação de todos os processos individuais e coletivos em curso no território nacional sugerida: .. não exige a reanálise do conjunto probatório produzido nos autos, mas apenas a correta interpretação dos textos legais aplicáveis ao caso em debate, assim como a correta valoração do quanto nele existente, .. O apelo nobre apresenta fundamentação suficiente para demonstrar a violação dos artigos 20 e 21, do Código Civil, porquanto desnecessária autorização expressa do retratado quando se tratar de publicação de conteúdo histórico, informativo e bibliográfico(é o caso dos autos), além dos artigos 186, 927, 884 e 944, todos do Código Civil, que tratam da responsabilidade civil e da extensão/apuração de eventuais danos suportados, respectivamente. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 582/583). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. USO DE IMAGEM SEM AUTORIZAÇÃO. ÁLBUM DE FIGURINHAS. DANO MORAL INDENIZÁVEL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE. REVISÃO. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. "A exploração não autorizada da imagem de jogador de futebol em álbum de figurinhas, publicado com intuito comercial, enseja reparação do dano" (AgInt no REsp n. 2.037.323/SP, relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 11/9/2023, DJe de 14/9/2023). 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 3. Somente em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou exorbitante o valor da indenização por danos morais arbitrado na origem, a jurisprudência desta Corte permite o afastamento da Súmula n. 7/STJ para possibilitar a revisão. No caso, o valor estabelecido pela Corte de origem não se mostra desproporcional, a justificar sua reavaliação em recurso especial. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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