STJ AREsp 2639346
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Ação de execução de título extrajudicial. 2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a presunção do estado de necessidade tem natureza relativa e, assim sendo, o magistrado está autorizado a indeferir o pedido do benefício da justiça gratuita se não encontrar elementos que comprovem a hipossuficiência do requerente. 3. Analisar se foram preenchidos, na origem, os requisitos necessários à concessão do benefício da justiça gratuita, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por J. BIMAIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELI, e OUTROS (e-STJ, fls. 379/397), contra decisão (e-STJ, fls. 373/375) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de execução de título extrajudicial proposta por BOMBORDO FOMENTO MERCANTIL LTDA em desfavor de J. BIMAIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELI, e OUTROS.