STJ HC 894652
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ILEGALIDADE NÃO EVIDENTE EM ACÓRDÃO DE SEGUNDO GRAU. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É inviável o conhecimento do habeas corpus, diante da indevida supressão de instância e da impossibilidade de concessão da ordem de ofício, o que ocorre por iniciativa do julgador, e não por vontade da parte. 2. Como o Tribunal não se pronunciou sobre eventual cerceamento de defesa e a questão requer a consideração de circunstâncias não delineadas em segundo grau, a ilegalidade não é evidente nem inequívoca. 3 . Agravo regimental não provido. RELATÓRIO RODRIGO PIVA VERONESI alega sofrer coação ilegal diante da decisão de fls. 79-80, que indeferiu liminarmente o processamento do habeas corpus, haja vista a indevida supressão de instância. No agravo de fls. 82-175, o condenado reitera a pretensão e requer a declaração de nulidade do processo, de ofício. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ILEGALIDADE NÃO EVIDENTE EM ACÓRDÃO DE SEGUNDO GRAU. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É inviável o conhecimento do habeas corpus, diante da indevida supressão de instância e da impossibilidade de concessão da ordem de ofício, o que ocorre por iniciativa do julgador, e não por vontade da parte. 2. Como o Tribunal não se pronunciou sobre eventual cerceamento de defesa e a questão requer a consideração de circunstâncias não delineadas em segundo grau, a ilegalidade não é evidente nem inequívoca. 3 . Agravo regimental não provido.