STJ AREsp 2581743
TRIBUTÁRIOPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACORDO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO ENTRE OS LITIGANTES . COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. MULTA PROCESSUAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O acórdão recorrido, mediante o exame do conjunto probatório dos autos, concluiu pela inexistência de coisa julgada. A alteração do desfecho conferido ao processo quanto ao tema demandaria análise do conteúdo fático-probatório dos autos, circunstância que atrai o óbice das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. No que se refere ao caráter protelatório dos embargos de declaração opostos na origem, a análise das razões apresentadas pela recorrente demandaria o reexame da matéria fática, o que é vedado em recurso especial (Súmula n. 7 do STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 902/915) interposto contra decisão desta relatoria (e-STJ fls. 896/898) que negou provimento ao agravo em recurso especial. Em suas razões, a agravante reitera as teses de (i) violação à coisa julgada e (ii) ausência de caráter protelatório dos embargos de declaração opostos na origem, sustentando a inaplicabilidade das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. O agravado não apresentou contrarrazões (e-STJ fl. 919). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACORDO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO ENTRE OS LITIGANTES . COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. MULTA PROCESSUAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O acórdão recorrido, mediante o exame do conjunto probatório dos autos, concluiu pela inexistência de coisa julgada. A alteração do desfecho conferido ao processo quanto ao tema demandaria análise do conteúdo fático-probatório dos autos, circunstância que atrai o óbice das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. No que se refere ao caráter protelatório dos embargos de declaração opostos na origem, a análise das razões apresentadas pela recorrente demandaria o reexame da matéria fática, o que é vedado em recurso especial (Súmula n. 7 do STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.