STJ AREsp 2658893
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de rescisão contratual cumulada com compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, manejado por ARIOVALDO MATIAS DOS SANTOS e LUANA GIULIANI, contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial que interpuseram. Ação: de rescisão contratual cumulada com compensação por danos morais, ajuizada por JOICE SILVIA ZULEIKA DOMINGUES DA SILVA e MATHEUS HENRIQUE DA SILVA em desfavor dos agravantes, em virtude de contrato de compra e venda de bem imóvel firmado entre as partes. Sentença: julgou procedente os pedidos.