STF ARE 917250 AgR
TRIBUTÁRIOEMENTA
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. ICMS. Mercadoria. Classificação para fins de definição de alíquota. Necessidade de reexame de fatos e provas e da legislação ordinária. Súmula nº 279/STF. Precedentes.
1. O Tribunal de origem classificou o produto “deo-colônia” como sendo de higiene pessoal e definiu a respectiva alíquota de ICMS incidente sobre as operações correspondentes com fundamento em laudo pericial e na legislação aplicável. Para superar tal entendimento, seria necessário reexaminar os fatos e as provas dos autos e analisar a legislação infraconstitucional, o que é inadmissível em recurso extraordinário. Incidência da Súmula nº 279/STF.
2. Agravo regimental não provido.