Decisão · STF

STF ARE 917250 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2016-03-15publicado em 2016-05-02
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. ICMS. Mercadoria. Classificação para fins de definição de alíquota. Necessidade de reexame de fatos e provas e da legislação ordinária. Súmula nº 279/STF. Precedentes. 1. O Tribunal de origem classificou o produto “deo-colônia” como sendo de higiene pessoal e definiu a respectiva alíquota de ICMS incidente sobre as operações correspondentes com fundamento em laudo pericial e na legislação aplicável. Para superar tal entendimento, seria necessário reexaminar os fatos e as provas dos autos e analisar a legislação infraconstitucional, o que é inadmissível em recurso extraordinário. Incidência da Súmula nº 279/STF. 2. Agravo regimental não provido.
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