Decisão · STJ

STJ AREsp 2636111

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-22publicado em 2024-10-02
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação específica do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão, prolatada pela Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela, ajuizada por MARIA ISABELLE PEREIRA SILVA, em face da agravante, na qual alega, em síntese, que era beneficiária do plano de saúde coletivo cujo titular, Antonio Almeida Pereira, falecera em 17/06/2020. Informa que com a morte do titular, seu genitor, a autora foi retirada da condição de beneficiária junto à demandada. Sentença: julgou procedente o pedido, para tornar definitiva a tutela de urgência concedia anteriormente, de forma a condenar a agravante a manter a agravada como beneficiária do plano de saúde do titular falecido (Antonio Almeida Pereira), mantidas as mesmas condições quando da morte do segurado titular, pagando a agravada a contraprestação mensal correspondente.
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