Decisão · STJ

STJ AREsp 2637578

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-22publicado em 2024-10-02
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. 1. Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se embargos de declaração opostos por VOTORANTIM CIMENTOS S.A., em face de acórdão que manteve decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial interposto. Eis a ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de reintegração de posse. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de admissibilidade: i) necessidade de reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de admissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. (e-STJ, fl. 408) Nas razões do presente recurso, a parte embargante alega que o acórdão padece de omissão e contradição, pois, a seu entendimento, houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. Afirma que "a análise do recurso não demanda o reexame de provas, mas sim, a apuração se dá a partir da análise de negativa de vigência de lei federal, uma vez que todas as premissas necessárias para a sua apreciação, encontram-se presentes nos acórdãos proferidos." Sustenta que há omissão no acórdão recorrido, pois a decisão deixou de considerar as ofensas aos arts. 560 e 561 do CPC e 1210 do CC, haja vista a comprovação pela embargante dos requisitos necessários à reintegração de posse. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. 1. Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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